Você sabe como funciona e quem tem direito a receber o valor da pensão
alimentícia?
Primeiro é preciso
esclarecer que a pensão alimentícia é o valor pago a uma pessoa para o
suprimento de suas necessidades básicas de sobrevivência e manutenção.
Importa esclarecer
também que embora tenha a palavra “alimento” como destaque, o valor não se
limita apenas aos recursos necessários à alimentação propriamente dita, devendo
abranger, também, os custos com moradia, vestuário, educação e saúde, entre
outros.
E quem tem direito a receber a pensão
alimentícia?
É devida aos filhos, aos ex-cônjuges e também ex-companheiros
de união estável. Quando se trata de filhos de pais separados ou divorciados, o
pagamento da pensão alimentícia é obrigatório até atingirem a maioridade (18
anos de idade) ou, se estiverem cursando o pré-vestibular, ensino técnico ou
superior e não tiverem condições financeiras para arcar com os estudos, até os
24 anos.
Para ex-cônjuge ou
ex-companheiro, é devida sempre que ficar comprovada a necessidade do
beneficiário para os custos relativos à sua sobrevivência, bem como a
possibilidade financeira de quem deverá pagar a pensão. Neste caso, o direito a
receber a pensão será temporário e durará o tempo necessário para que a pessoa
se desenvolva profissionalmente e reverta a condição de necessidade. Os
direitos do ex-companheiro de união estável são os mesmos do ex-cônjuge do
casamento em relação ao pagamento de pensão alimentícia.
Como é feito o
cálculo da pensão alimentícia?
Para o cálculo será considerado as possibilidades financeiras daquele que tem a obrigação de pagar e a necessidade de quem receberá o benefício. A finalidade é garantir o pagamento dos custos necessários à sobrevivência daquele que tem o direito a receber a pensão, sem que isso prejudique, de forma significativa, as condições de subsistência do devedor.
Assim, o juiz
definirá a fixação de um percentual com desconto direto em folha de pagamento,
sempre que a parte que pagará o benefício tenha um vínculo empregatício formal.
A medida assegura que o valor da pensão não fique defasado com o passar dos
anos e que o repasse possa realizar-se de forma imediata.
Pai
e mãe são obrigados a pagar a pensão alimentícia da mesma forma?
Sim. Com base no art. 5, I da Constituição
Federal de nosso país, tanto homens quanto mulheres possuem os mesmos direitos
e obrigações no que tange às obrigações alimentícias, portanto, a obrigação de
manter o sustento dos filhos, por exemplo (caso mais comum) é de ambos.
Quem pode pedir a pensão alimentícia?
A Lei prevê as
seguintes situações:
- De filho para pai/mãe e de pai/mãe para filho;
- Entre irmãos;
- De neto para avós.
Se o pai ou mãe não
tiver condições de pagar a pensão?
Nos casos do pai ou
da mãe não terem condições de efetuarem os pagamentos da pensão alimentícia, a
obrigação do pagamento fica a cargo dos parentes de primeiro grau imediato. Na
falta dos ascendentes, cabe aos descentes, guardada a ordem de sucessão efetuar
os pagamentos.
Na linha colateral,
esta forma de cobrança pode ir somente até o segundo grau de parentesco. Para
os cônjuges, ex-cônjuges, conviventes e ex-conviventes também é permitido esse
tipo de cobrança.
Ainda tem alguma
dúvida? Entre em contato pelo e mail dralimaribeiro.adv@gmail.com, no próximo texto, falaremos
sobre o tema pensão alimentícia para os cônjuges e ex companheiros. Exemplo, se
casar novamente, perde o direito à pensão? Qual o tempo de duração da pensão?
Homem pode receber pensão para a mulher?
Essas e outras perguntas nos próximos tópicos. Até lá!
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