Direito de família- Pensão alimentícia - EU CURTO SER MÃE

sexta-feira, 14 de setembro de 2018

Direito de família- Pensão alimentícia



Você sabe como funciona e quem tem direito a receber o valor da pensão alimentícia?

Primeiro é preciso esclarecer que a pensão alimentícia é o valor pago a uma pessoa para o suprimento de suas necessidades básicas de sobrevivência e manutenção.

Importa esclarecer também que embora tenha a palavra “alimento” como destaque, o valor não se limita apenas aos recursos necessários à alimentação propriamente dita, devendo abranger, também, os custos com moradia, vestuário, educação e saúde, entre outros.

 E quem tem direito a receber a pensão alimentícia?

É  devida aos filhos, aos ex-cônjuges e também ex-companheiros de união estável. Quando se trata de filhos de pais separados ou divorciados, o pagamento da pensão alimentícia é obrigatório até atingirem a maioridade (18 anos de idade) ou, se estiverem cursando o pré-vestibular, ensino técnico ou superior e não tiverem condições financeiras para arcar com os estudos, até os 24 anos.

Para ex-cônjuge ou ex-companheiro, é devida sempre que ficar comprovada a necessidade do beneficiário para os custos relativos à sua sobrevivência, bem como a possibilidade financeira de quem deverá pagar a pensão. Neste caso, o direito a receber a pensão será temporário e durará o tempo necessário para que a pessoa se desenvolva profissionalmente e reverta a condição de necessidade. Os direitos do ex-companheiro de união estável são os mesmos do ex-cônjuge do casamento em relação ao pagamento de pensão alimentícia.

Como é feito o cálculo da pensão alimentícia?

Para o cálculo será considerado as possibilidades financeiras daquele que tem a obrigação de pagar e a necessidade de quem receberá o benefício. A finalidade é garantir o pagamento dos custos necessários à sobrevivência daquele que tem o direito a receber a pensão, sem que isso prejudique, de forma significativa, as condições de subsistência do devedor.

Assim, o juiz definirá a fixação de um percentual com desconto direto em folha de pagamento, sempre que a parte que pagará o benefício tenha um vínculo empregatício formal. A medida assegura que o valor da pensão não fique defasado com o passar dos anos e que o repasse possa realizar-se de forma imediata.

Pai e mãe são obrigados a pagar a pensão alimentícia da mesma forma?

Sim. Com base no art. 5, I da Constituição Federal de nosso país, tanto homens quanto mulheres possuem os mesmos direitos e obrigações no que tange às obrigações alimentícias, portanto, a obrigação de manter o sustento dos filhos, por exemplo (caso mais comum) é de ambos.

Quem pode pedir a pensão alimentícia?
A Lei prevê as seguintes situações:

  •          De filho para pai/mãe e de pai/mãe para filho;
  •            Entre irmãos;
  •          De neto para avós.


Se o pai ou mãe não tiver condições de pagar a pensão?
Nos casos do pai ou da mãe não terem condições de efetuarem os pagamentos da pensão alimentícia, a obrigação do pagamento fica a cargo dos parentes de primeiro grau imediato. Na falta dos ascendentes, cabe aos descentes, guardada a ordem de sucessão efetuar os pagamentos.
Na linha colateral, esta forma de cobrança pode ir somente até o segundo grau de parentesco. Para os cônjuges, ex-cônjuges, conviventes e ex-conviventes também é permitido esse tipo de cobrança.
Ainda tem alguma dúvida? Entre em contato pelo e mail dralimaribeiro.adv@gmail.com, no próximo texto, falaremos sobre o tema pensão alimentícia para os cônjuges e ex companheiros. Exemplo, se casar novamente, perde o direito à pensão? Qual o tempo de duração da pensão? Homem pode receber pensão para  a mulher? Essas e outras perguntas nos próximos tópicos. Até lá!
 Texto escrito por Zenilde Lima, Instagram @zenilde_maeaostrinta






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