Famílias com bebês prematuros sofrem muita angústia durante os dias de internação em UTIs-neo. São dias e dias de insegurança, respostas vagas e o terror de deixar a maternidade sem o bebê. Para piorar, na lei atual este período é contado na licença-maternidade, penalizando mãe e criança e privando de um convívio importante no lar.
O projeto (PLS) 241/2017,aprovado recentemente pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), determina que em caso de parto prematuro, os 120 dias na licença-maternidade a que tem direito a mãe deverão passar a ser contados somente após a alta hospitalar da criança.
O texto, da senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), foi aprovado em caráter terminativo e segue para a análise da Câmara dos Deputados. "Pela lei atual, por exemplo, se uma criança prematura fica internada por 45 dias, este período é contado. Entendo que a excepcionalidade não pode penalizar a família, suprimindo dias essenciais de convívio, principalmente para a criança e a mãe", afirmou Rose de Freitas durante a reunião.
Decisão sobre o Projeto de Lei do Senado (PLS) 241/2017 é terminativa e segue para votação na Câmara.
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