O que acontece é que a mãe desempregada tem direito ao auxílio maternidade, assim como as mamães que saem de licença-maternidade de um emprego. Para isso, é preciso ter tido carteira assinada ou comprovar a contribuição ao INSS. O benefício, então, é estendido por doze meses apos à demissão. O prazo, porém, pode chegar até a 36 meses, após o rompimento do vínculo empregatício, se a pessoa tiver contribuído por mais de dez anos . Em caso de aborto ou adoção, a mãe desempregada também pode conseguir o auxílio. A informação está no próprio site da Previdência Social.
As mamães, empregadas ou desempregadas, terão 120 dias de licença, a partir de oitavo mês de gestação ou do nascimento da criança. Em casos de adoção, as licenças são de 120 dias (bebês até um ano), 60 dias (crianças de um a quatro anos) e 30 dias (crianças de quatro a oito anos).
Serviço:
O pedido do benefício pode ser feito pela internet . Após fornecer as informações, a segurada já recebe o número do benefício. O próximo passo é imprimir o requerimento e anexar a certidão de nascimento do bebê ou atestado médico. Em seguida, basta procurar a agência do INSS indicada. Dúvidas sobre o tema podem ser tiradas também por telefone: 135.
poxa super útil seu post, mega obrigada!
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